Fique atento: a Portaria 68 Detran SP, criada em 2017, sofreu diversas mudanças recentemente.
É muito importante que você conheça as novas regras para que sua empresa credenciada de vistorias possa atuar sempre de acordo com a legislação.
Por isso, a Instrusul preparou este artigo que explica tudo sobre o assunto. Acompanhe.
O que é a Portaria 68 Detran SP?
Criada em 2017, a portaria 68 Detran SP credencia empresas para realizar vistorias de identificação veicular no estado de São Paulo.
A vistoria deve ser feita em todos os veículos dentro da esfera estadual antes de haver transferência, venda ou compra. O objetivo dessa perícia é conferir as seguintes informações a respeito do veículo:
- a existência de automotor;
- a autenticidade dos dados de propriedade;
- a presença e as condições em que se encontram os itens obrigatórios;
- e se o veículo é original.
Ou seja, a função principal da vistoria é garantir que a propriedade do veículo é legítima, que a documentação é verdadeira e que o carro está em boas condições de uso e segurança antes de ir para um novo proprietário.
Essas informações são registradas em um documento, e ao afinal, é emitido um laudo técnico com a aprovação ou reprovação do veículo.
Quem pode fazer vistoria de identificação veicular?
A Portaria 68 Detran SP permite que algumas empresas realizem vistorias de identificação veicular — são as chamadas ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias).
Essas empresas devem atender os requisitos básicos exigidos pela portaria para receber o credenciamento. Uma vez credenciadas, somente elas podem realizar as atividades — ou seja, o título é intransferível.
As ECVs também precisam ter técnicos habilitados pelo CREA para realizar as inspeções e atender os critérios da portaria.
O que muda na Portaria 68 Detran SP?
Várias mudanças ocorreram na portaria, desde a forma como se deve realizar a vistoria até exigências sobre a estrutura física das empresas que podem atuar.
Também mudaram detalhes a respeito dos atestados e certificados, treinamento de profissionais vistoriados, cadastramento biométrico, prazo para credenciamento, equipamentos obrigatórios, entre outros.
Equipamentos exigidos pela Portaria 68 Detran SP
Se a sua empresa tem técnicos habilitados para essa função, um ponto importante é garantir os equipamentos obrigatórios para as vistorias, conforme as novas orientações da portaria.
Os itens da lista são:
- computador desktop;
- câmera IP fixa;
- dispositivo móvel tipo tablet ou smartphone;
- leitor biométrico;
- elevador automotivo;
- paquímetro de profundidade para sulcos de pneus com certificado de calibração;
- aparelho medidor de espessura de base ferrosa e não ferrosa com certificado de calibração;
- boroscópio compatível com os requisitos previstos na Portaria Detran – SP 69 (2017), que define o
- equipamento com compatibilidade wireless para integração com o ambiente do sistema e também que as imagens tenham resolução mínima de 800 x 600 pixels.
Onde encontrar esses equipamentos?
Na Instrusul, você encontra os equipamentos de medição que precisa para adequar a sua empresa à nova Portaria 68 Detran SP.
Você também pode contar com a nossa equipe para renovar a calibração do seu equipamento anualmente, mantendo assim sua documentação em dia e evitando contratempos com as auditorias do Detran.
Conte conosco para ficar sempre por dentro das novidades a respeito da área de medição. Até a próxima!