Segurança do trabalho

Principais normas de segurança na construção civil

Pare e pense por um momento sobre com que frequência – e de que maneiras – você transmite a importância da segurança no local de trabalho para seus colaboradores. Se você deseja reduzir os acidentes, considere tornar a segurança no ambiente de trabalho uma parte importante da cultura da sua empresa as normas de construção civil.

Assim, você pode começar entendendo as causas de seus ferimentos mais graves e pesquisando regularmente o local de trabalho em busca de riscos potenciais à segurança em equipamentos e projeto de trabalho.

Por isso, separamos as principais normas da segurança do trabalho na área de construção civil. Confira quais são!

O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos que se expõe à segurança e medicina do trabalho.

Referem-se de um elenco de instrumentos legais adicionais ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando-se em deveres a serem executados tanto pelo empregador como pelo funcionário, tal como em uma sucessão de direitos dos trabalhadores, que devem ser adotados à risca pelos órgãos públicos e organizações privadas.

Quais os objetivos das normas de construção civil?

De forma bem prática e resumida, as suas finalidades delas são:

  • garantir a saúde e integridade do funcionário na construção civil;
  • evitar acidentes;
  • impedir a execução de trabalhos em más condições;
  • efetuar a utilização de EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual);
  • normalizar procedimentos.

Quais as principais Normas Regulamentadoras?

Vejamos, logo abaixo, quais são as normas de construção civil que você deve conhecer!

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Refere-se aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), tendo com objetivo proporcionar a saúde e auxiliar a integridade do trabalhador. Para promover proteção ao colaborador o SESMT deve contar com tais profissionais: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro, técnico de enfermagem, técnico de segurança do trabalho.

Dessa forma, tem por exercício dar segurança aos trabalhadores por meio do ambiente de trabalho que engloba equipamentos e máquinas, minimizando os riscos a saúde do colaborador, analisando a utilização dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

As empresas públicas, privadas e órgãos governamentais que possuam empregados orientados pela CLT ficam obrigados a manter e organizar em funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Ela tem como meta a prevenção de doenças e acidentes resultantes do trabalho, de forma a transformar sempre o trabalho preventivo à promoção da saúde dos funcionários.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Ela estabelece a exigência da implementação e elaboração, por parte de todos os funcionários e organizações que admitam colaboradores como contratados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cuja meta é preservar e promover saúde aos trabalhadores.

NR 8 – Edificações

Ela determina quais os exigências técnicas mínimas que precisam ser analisadas nas edificações para proteger o conforto e segurança aos que nelas trabalham.

NR 10 – Serviços em Eletricidade

Ela fixa os requisitos mínimos requeridos para proteger a segurança dos colaboradores que operam em instalações elétricas, incluindo operação, execução, manutenção, ampliação e reforma e ampliação.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Compõe diretrizes de ordem de planejamento, administrativa, que norteiam a elaboração de sistemas preventivos de segurança e ações de gestão nos procedimentos, nas condições e no ambiente de trabalho no setor de construção civil. O embasamento ordinária, legal e específica, que dá fundamento jurídico à existência desta NR.

NR 35 – Trabalho em altura

Norma garantidora da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Ela estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção, planejamento, organização e execução da atividade.

Por fim, agora você já conhece quais são as normas de construção civil que devem ser executadas em sua obra. Não as ignore, pois qualquer acidente de trabalho pode atrapalhar sua marca no mercado, além de principalmente prejudicar a saúde dos seus colaboradores.

Gostou do post? Então deixe um comentário e tire todas suas dúvidas!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *