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O que é LTCAT e como funciona

Previsto na legislação brasileira desde 1996, quando ainda era uma Medida Provisória, convertido na Lei nº 9.528/1997, o LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. 

O que é LTCAT?

Documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o próprio nome já sugere, o LTCAT está relacionado às condições ambientais de trabalho de um funcionário no tempo em que ele está numa empresa. Assim, o Laudo contribui para atestar se o colaborador terá direito a uma aposentadoria especial ou não pelo INSS.

O Laudo compõe, de certa forma também, as estratégias de prevenção da gestão de riscos de uma empresa, uma vez que constarão no documento os agentes nocivos ao trabalhador, no local onde ele realiza suas atividades. Entre esses agentes, podemos destacar, por exemplo, a higiene ocupacional e a quantidade de ruídos.

No LTCAT devem existir informações ainda sobre tecnologias de proteção coletiva ou individual que atenuem a ação desses agentes agressivos e recomendações sobre a sua adoção no local onde eles ocorrem. Afinal, o Laudo também tem a finalidade de incentivar a promoção da saúde laboral. 

Nessa perspectiva, vale ressaltar que, a cada 49 segundos no Brasil, um acidente de trabalho é notificado. E que, desde 2012, houve mais de 5,4 milhões de notificações de acidentes com trabalhadores formais no país, segundo dados da Plataforma SmartLab.

Esses acidentes já provocaram um impacto de mais de R$ 95 bilhões ao INSS, tendo em vista o pagamento de benefícios por afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho.

Ainda nesse viés, o coronavírus mais que dobrou a concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2020, de acordo com dados da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Os benefícios concedidos a partir de problemas respiratórios saltaram de 19,3 mil, em 2019, para 51,3 mil, em 2020, uma alta de 166%. E isso só reforça a necessidade de um monitoramento ainda mais severo sobre as condições ambientais de trabalho em diversas empresas.

Como é feito o LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. E esse profissional precisa estar devidamente habilitado em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

A Lei nº 9.528/1997 afirma que:

“A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.”

O formulário, mencionado na Lei, se refere ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este se trata de um documento com o histórico laboral do colaborador que presta serviço a uma empresa. Nesse documento, há informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, como a exposição aos agentes nocivos à saúde no local de trabalho.

Baseado na LTCAT, o PPP é o único formulário válido, para comprovar tais informações laborais, para quem começou a trabalhar a partir de 1º de janeiro de 2004. No entanto, o formulário poderá compreender também informações de períodos trabalhados antes de 1º de janeiro de 2004.

Além disso, os aspectos que devem ser analisados no Laudo devem seguir o art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45/2010. Entre esses aspectos, estão: o agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física; a localização das possíveis fontes geradoras; e a periodicidade de exposição ao agente nocivo.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho não precisa ser levado ao INSS. Porém, deve estar sempre atualizado e disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, entre outras autoridades competentes.

Não existe prazo de validade para o LTCAT. Entretanto, ele deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou em casos de alteração no ambiente de trabalho/na organização.

O que ocorre se não for feito o LTCAT?

Segundo a Portaria nº 914/2020, a empresa que não elaborar e manter atualizado o LTCAT ou que emitir o documento de comprovação de exposição a agentes nocivos, em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multas bastante pesadas.

Esperamos que você tenha gostado deste conteúdo e aprendido mais sobre a importância do LTCAT. Para conferir outros conteúdos relacionados também à segurança do trabalho, acesse o nosso blog!

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