Atualmente, é obrigatório que as empresas prestem esclarecimentos sobre alguns aspectos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial, que é um sistema de administração pública criado para facilitar, concentrar e organizar informações de funcionários registrados.
Mas você sabe quais informações são essas sobre segurança do trabalho que devem ser encaminhadas ao sistema? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas que podem aparecer, além de salientar a importância do eSocial na Segurança do Trabalho. Acompanhe!
Entenda o impacto e o que é eSocial na segurança do trabalho
A maior diferença com a chegada do eSocial foi a organização de dados do trabalhador. No sistema antigo, eram muitos formulários, um para cada assunto, o que deixava as informações difíceis de serem encontradas.
Hoje, por meio de apenas uma plataforma, é possível entender com clareza quais são os documentos e informações requisitadas para as empresas. Por outro lado, isso exige dos contratantes ainda mais regularidade em seguir as regras, pois com tudo mais organizado, ficou mais fácil, também, encontrar as falhas e as multas pela falta de informações dentro do prazo estão passíveis de acontecer.
Portanto, mesmo que haja maior demanda do material que deve ser enviado pela empresa, tudo se torna mais fácil, inclusive no setor de segurança do trabalho. As informações enviadas servem para garantir a segurança do trabalhador ao cumprir várias normas de segurança e saúde.
O que muda na segurança do trabalho com o eSocial
O novo cronograma de envios de formulários, válido a partir de 2021 conta com algumas mudanças significativas, como:
- divisão em 4 grupos de empresas por faturamento, sendo que cada uma delas tem um prazo para envio, que começou em outubro de 2021;
- exclusão dos eventos: S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais e S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.
Principais dúvidas sobre segurança do trabalho e eSocial
Abaixo, confira algumas das principais dúvidas que podem surgir sobre o eSocial e segurança do trabalho para enviar seus formulários e fazer tudo de forma correta.
O que o SST exige atualmente e quais os prazos do envio?
S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: a comunicação em caso de acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento, deve ocorrer até o primeiro dia útil depois do episódio. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
S 222 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: é preciso enviar um relatório sobre a saúde geral do trabalhador, feito por meio de avaliação clínica e exames. Essa documentação deve ser enviada até o 15º dia do mês subsequente da realização do exame.
S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho: é preciso enviar um formulário relatando quais são as condições atuais do trabalhador, alegando se há exposição a algum risco e exercício de atividades listadas na tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial”, contida no eSocial.
É preciso ter um sistema específico para enviar informações ao eSocial?
Não, tudo pode ser enviado pela empresa por meio do portal eSocial. O único detalhe é que é preciso ter um sistema de SST que seja compatível com o portal para que os dados possam ser transferidos e sincronizados.
Quem é o profissional responsável pelo envio das informações?
O RH da empresa pode ser o responsável, assim como o profissional que cuida da parte de SST. Há, também, a alternativa de repassar essa função para a clínica, com a devida procuração eletrônica e certificado digital.
O eSocial na segurança do trabalho deve ser levado a sério, pois é o que garante a segurança e saúde dos trabalhadores dentro de uma empresa. Por isso, é sempre importante ficar atento às atualizações e estar regularizado com o governo, aproveitando a facilidade oferecida através da criação do eSocial.
Se você se preocupa com a segurança do trabalho na sua empresa e quer estar dentro das normas estabelecidas, confira essa lista que conta com luxímetro e outros instrumentos usados para este fim.